Sindicomerciários informa que trabalhadores demitidos em fevereiro tem direito à multa na rescisão

01/02/2024

Confira:

Os trabalhadores no comércio das cidades que compõem a base do Sindicomerciários de Taquari e Região, têm direito a pagamento de multa no valor de um salário recebido pelo trabalhador em caso de demissão sem justa causa durante o mês de fevereiro.

O pagamento da multa está prevista na lei federal 7.324, de 1984, que veda a demissão de trabalhadores nos 30 dias anteriores à data-base de negociação da convenção coletiva de trabalho, que no caso dos comerciários é no dia 1º de março.

Também possui direito à indenização, trabalhadores cujo aviso prévio indenizado possuir data final dentro do mesmo período.

“Os trabalhadores devem ficar atentos a esse direito. Por isso, recomendamos aos trabalhadores que exijam que a sua rescisão seja homologada pelo Sindicato para que todas as suas verbas trabalhistas sejam pagas de forma correta no momento da rescisão”, explica Raul Cerveira, tesoureiro do Sindicato.

 

 

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Extração nº 5861
Realizada em 27/04/2024
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Recados

04/03/2024 07:39:17
Rosmar Adriano SilvaRio claro
A programaao da radio tem programas relacionados a novas amizades namoro,troca de telefone, redes sociais etc??

25/01/2024 11:02:16
Ana
Sou de Westflia, gostaria de participar

09/01/2024 12:17:19
Raide alesgut
bom dia com alegia para vocs da Tirol....

21/12/2023 15:00:24
jodiane
feliz natal


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