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Com a nova lei, proprietários, coproprietários ou possuidores de terrenos na zona urbana ficam obrigados a manter seus imóveis limpos: |
A Câmara Municipal de Vereadores de Imigrante aprovou, no dia 6 de maio de 2026, o a Lei nº 2.868 /2026, que institui normas para a limpeza e o descapoeiramento de imóveis urbanos no município. A iniciativa, encaminhada pelo prefeito Germano Stevens, tem como objetivo fortalecer a saúde pública, a vigilância sanitária e a proteção ao meio ambiente urbano, prevenindo a proliferação de vetores de doenças como dengue e leptospirose, além de combater o acúmulo de resíduos e entulhos que impactam negativamente a qualidade de vida da população.
Com a nova lei, proprietários, coproprietários ou possuidores de terrenos na zona urbana ficam obrigados a manter seus imóveis limpos, descapoeirados e drenados, sem entulhos, lixo ou vegetação acima de 30 centímetros. A legislação também exige que árvores e arbustos sejam mantidos devidamente podados, de forma que não ofereçam risco de queda nas edificações vizinhas. Fica expressamente proibido o uso de fogo e de herbicidas químicos para a limpeza dos terrenos, práticas nocivas ao meio ambiente e à saúde da comunidade.
Quem descumprir as determinações será notificado e terá 15 dias para regularizar a situação. A notificação pode ser feita pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento, por edital em veículo oficial ou eletronicamente, por e-mail ou aplicativos de mensagens. A fiscalização municipal registrará cada vistoria com data, hora e fotografias, e o relatório lavrado pelo agente público tem presunção de legitimidade e veracidade. O proprietário também poderá ser solicitado a comprovar a realização da limpeza por meio de fotos. A notificação tem vigência de um ano, dispensando nova notificação para abertura de processo caso seja constatada nova infração no período.
Caso a irregularidade não seja corrigida dentro do prazo, o município poderá executar a limpeza por conta própria, utilizando serviços próprios ou de terceiros, e cobrar os custos do proprietário. Os serviços de roçagem são cobrados com base em 0,1 UPF-RS (R$ 2,83) por metro quadrado roçado, os de poda em 2 UPF-RS(R$ 365,50) por hora de trabalho, e os de recolhimento e destinação de resíduos conforme o valor da hora máquina de cada equipamento utilizado. O proprietário terá até 90 dias para efetuar o pagamento, podendo parcelar em até três vezes.
As multas variam conforme o tamanho do imóvel e a natureza da infração. Para terrenos com macegas ou depósito irregular de entulhos, a multa vai de 2 VRM (R$ 365,50) para imóveis de até 100 metros quadrados até 12 VRM (R$ 2.192,50)para terrenos acima de 1.000 metros quadrados. Para queimadas, a multa é de 3 VRM (R$ 548,20)para áreas afetadas de até 50 metros quadrados e de 5 VRM(R$ 913,60) por metro quadrado para áreas maiores. A realização de queima de resíduos sem autorização ambiental implica multa de 10 VRM (R$ 1.827,10), e o uso de herbicidas químicos, de 12 VRM (R$ 2.192,50). Em caso de reincidência, todos os valores são aplicados em dobro.
A medida reforça o compromisso da administração municipal com uma cidade mais limpa, segura e saudável para todos os imigrantenses.